Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.161, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977      D.O. 21/12/77


Considera de utilidade pública o Patronato Sousa Carvalho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico seguinte lei:

Art.1.o- É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o PATRONATO SOUSA CARVALHO, com sede e foro jurídico na cidade de lpu.

Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.162, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977    D.O. 21/12/77


Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o CLUBE DO MÉDICO, entidade civil com sede e foro jurídico nesta capital.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.261, DE 11/05/79 (D.O. 16/05/79)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO DA FRATERNIDADE MARCELINO DE MILÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°- É considerado de utilidade pública o "Grupo da Fraternidade Marcelino de Milão", entidade com personalidade jurídica, com sede e foro no Município de Fortaleza,no Estado do Ceará.

Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1979.

MANOEL CASTRO FILHO

Liberato Moacyr de Aguiar

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.254, DE 24/04/79 (D.O. 27/04/79)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DOS COLOSTOMIZADOS DO BRASIL"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°- É considerado de utilidade pública o "Clube dos Colostomizados do Brasil", entidade com personalidade jurídica, com sede e foro no município de Fortaleza, Estado do Ceara.

Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 24 de abril de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10 354, DE 29/11/79   (D.O.29-11-79)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu.sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.- É considerada de utilidade pública o Centro Comunitário João Paulo Il, sociedade Civil com personalidade Jurídica com sede em Juazeiro do Norte, estado do Ceará.

Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.324, DE 24/10/79 (D.O. 31/10/1979)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a "Associação dos Funcionários do Departamento Nacional de Obras; Contra as Secas"- DNOCS - "ASSECAS"-sociedade civil e pessoa jurídica, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.803, DE 10.05.24 (D.O. 14.05.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CADI-ARATUBA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação CADI-ARATUBA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.444.023/0001-08, com sede no Município de Aratuba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Dra. Silvana

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.790, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECUMÊNICO DA PASTORAL POPULAR DE FORTALEZA – OIKOS SEARA CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Ecumênico da Pastoral Popular de Fortaleza – Oikos Seara Ceará, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.460.739/0001-65, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Missias Dias

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.272, DE 21/06/79 (D.O. DE 28/06/79)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SEÇÃO REGIONAL DE FORTALEZA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É considerada de utilidade pública a SEÇÃO REGIONAL DE FORTALEZA DA ASSOCIACAO NACIONAL DOS VETERANOS DA FEB.

Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 21 de junho de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.776, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DO CARMO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Maria do Carmo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 44.619.857/0001-60, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 N

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Renato Roseno

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