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LEI Nº 13.431, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Denomina a Unidade de Ensino de 2.o Grau do Distrito de Ponta Serra, no Município de Crato, Escola de Ensino Médio Joaquim Valdevino de Brito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Escola de Ensino Médio Joaquim Valdevino de Brito a Unidade de Ensino de 2.o Grau do Distrito de Ponta da Serra no Município de Crato.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora