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Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI N.º 15.921, DE 15.12.15 (D.O. 15.12.15)
Legislação do Ceará
Temática
Educação
LEI N.º 15.921, DE 15.12.15 (D.O. 15.12.15)LEI N.º 15.921, DE 15.12.15 (D.O. 15.12.15)
Altera a Redação do Caput do Art. 2º da Lei Nº 14.026, DE 17 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC, tem por finalidade o estabelecimento de condições necessárias, para que todos os alunos cearenses cheguem ao 9º ano do ensino fundamental sem distorção idade-série e com domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências adequadas à sua idade e ao seu nível de escolarização.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Altera a Redação do Caput do Art. 2º da Lei Nº 14.026, DE 17 de dezembro de 2007
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