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LEI N.º 16.254, DE 26.05.17 (D.O. 29.05.17)
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 2º DA LEI Nº 16.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prazo para retomada ou reinício das obras para construção dos Centros de Educação Infantil – CEIs, estabelecido no art. 2º da Lei nº 16.157, de 23 de dezembro de 2016, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de março de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2017.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO