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LEI N° 14.932, DE 02.06.11 (DO 07.06.11)
Autoriza a doação, a permissão, a autorização, a concessão e a cessão de bens públicos, de dominialidade ou de posse afetada ao Estado do Ceará, em razão do interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a transferir à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, mediante doação, para o cumprimento do disposto no Memorando de Entendimentos previsto no Anexo I da Lei Estadual nº 14.456, de 2 de setembro de 2009, os imóveis de sua propriedade que estejam incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo constantes do anexo único desta Lei, situados na localidade de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante.
§1º Fica o Estado do Ceará autorizado a transferir à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, mediante doação, os imóveis objeto dos procedimentos de desapropriação realizados com base no Decreto Estadual nº 28.883, de 18 de setembro de 2007, incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo constantes do Anexo Único desta Lei, situados na localidade de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, tão logo concluídos os procedimentos de desapropriação.
§2º Fica o Estado do Ceará autorizado a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, os imóveis de sua propriedade ou cuja posse por ele seja exercida, e que estejam incluídos na descrição constante da planta e memorial descritivo constantes do Anexo Único desta Lei, situados na localidade de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2011
MEMORIAL DESCRITIVO
Poligonal da Siderúrgica |
Município: São Gonçalo do Amarante |
Área dos imóveis de que cuidam o art. 2º: 994,0594 ha Perímetro: 15246,12 m |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9605817,51 e E 514632,75, segue com distância (m) 1322,24 e azimute 90º00'00"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9605817,51 e E 515954,98, segue com distância (m) 518,24 e azimute 179º59'51"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9605299,27 e E 515955,01, segue com distância (m) 982,05 e azimute 90º00'00"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9605299,27 e E 516937,05, segue com distância (m) 636,31 e azimute 127º48'30"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9604909,20 e E 517439,78, segue com distância (m) 98,00 e azimute 90º00'00"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9604909,20 e E 517537,78, segue com distância (m) 472,86 e azimute 129º32'52"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9604608,12 e E 517902,40, segue com distância (m) 1061,69 e azimute 227º52'15"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9603895,93 e E 517115,02, segue com distância (m) 26,48 e azimute 317º26'58"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9603915,44 e E 517097,11, segue com distância (m) 119,36 e azimute 227º24'29"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9603834,66 e E 517009,24, segue com distância (m) 26,18 e azimute 137º53'35"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9603815,23 e E 517026,80, segue com distância (m) 305,44 e azimute 227º50'10"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9603610,20 e E 516800,40, segue com distância (m) 95,10 e azimute 329º18'00"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9603691,98 e E 516751,84, segue com distância (m) 123,68 e azimute 229º06'47"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9603611,02 e E 516658,34, segue com distância (m) 105,85 e azimute 151º28'04"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9603518,03 e E 516708,90, segue com distância (m) 254,15 e azimute 214º41'34"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9603309,06 e E 516564,24, segue com distância (m) 194,97 e azimute 196º36'04"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9603122,21 e E 516508,54, segue com distância (m) 291,88 e azimute 189º51'22"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9602834,64 e E 516458,58, segue com distância (m) 531,65 e azimute 267º12'08"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9602808,69 e E 515927,56, segue com distância (m) 540,43 e azimute 172º06'27"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9602273,38 e E 516001,77, segue com distância (m) 377,93 e azimute 89º31'37"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9602276,50 e E 516379,69, segue com distância (m) 596,66 e azimute 170º15'47"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9601688,43 e E 516480,60, segue com distância (m) 1253,62 e azimute 249º47'30"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9601255,39 e E 515304,15, segue com distância (m) 322,52 e azimute 339º01'42"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9601556,55 e E 515188,72, segue com distância (m) 371,16 e azimute 254º29'40"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9601457,33 e E 514831,08, segue com distância (m) 846,74 e azimute 334º18'31"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9602220,36 e E 514463,99, segue com distância (m) 174,09 e azimute 331º04'50"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9602372,74 e E 514379,81, segue com distância (m) 154,91 e azimute 317º40'18"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9602487,26 e E 514275,50, segue com distância (m) 196,96 e azimute 309º34'11"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9602612,73 e E 514123,67, segue com distância (m) 3244,97 e azimute 9º01'33"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CONFRONTANTES |
Ao Norte: Governo do Estado do Ceará;
Ao Sul: Governo do Estado do Ceará, Raimundo Andrade da Silveira, Oseas Lima de Queiroz, Maria Helena Coelho Vasconcelos, José Maria da Costa;
Ao Leste: CE – 422, Tortuga – C&A Zootecnia Agropecuária;
Ao Oeste: Wander Jean Matos Ferreira, Antônio Alves de Macedo, MPX – Termelétrica, Raimundo Morais Sampaio.