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LEI Nº 11.494, DE 23.09.88 (D.O. DE 27.09.88)
Unifica a Primeira e Segunda Escrivanias de Órfãos, Menores, Interditos, Ausentes e Anexos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam unificadas a Primeira e Segunda Escrivanias de Órfãos, Menores, Interditos, Ausentes e Anexos de Fortaleza que passam a construir uma só Escrivania com a denominação de Cartório Privativo de Órfãos, Menores, Interditos, Ausentes e Anexos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio