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LEI N.º 15.436, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Institui o Programa Agente do Desenvolvimento da Primeira Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Agente do Desenvolvimento da Primeira Infância, com o objetivo de capacitar mulheres da própria comunidade como mediadoras da interação mãe e filho, com o intuito de contribuir para a promoção do desenvolvimento da criança, no período da primeira infância entre 0 (zero) e 6 (seis) anos de idade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA