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Legislação do Ceará
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Infância e Adolescência
LEI Nº 14.006, DE 12.11.07 (D.O. DE 14.11.07)




LEI Nº 14.006, DE 12.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Institui a Campanha Estadual de Doação de Leite Humano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Doação de Leite Humano.
Art. 2º A Campanha Estadual de Doação de Leite Humano tem como objetivo esclarecer sobre os benefícios do consumo de leite materno e estimular mulheres saudáveis, que estejam amamentando e não fazem uso de medicamentos que impedem a doação a se tornarem doadoras de leite.
Art. 3º A Campanha será instituída anualmente e terá início no dia 1º do mês de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Institui a Campanha Estadual de Doação de Leite Humano.
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