Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Leis Orçamentárias LEI N.º 15.997, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
LEI N.º 15.997, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos da Lei Estadual Nº 15.930, de 29 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 206.986,00 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), para a Associação dos Apicultores de Aiuaba, inscrita no CNPJ n.º 07.894.529/0001-45, no Município de Aiuaba.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 206.986,00 (duzentos e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 947.289,26 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), para a Associação dos Pescadores do Açude Castanhão, inscrita no CNPJ n.º 05.862.456/0001-84, no Município de Alto Santo.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 947.289,26 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 192.085,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e cinco reais), para a Associação Comunitária dos Apicultores de Riacho do Paulo, inscrita no CNPJ n.º 08.172.776/0001-09, no Município de Apuiarés.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 192.085,00 (cento e noventa e dois mil e oitenta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 304.914,00 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais), para a Associação Comunitária do Caracará, inscrita no CNPJ n.º 02.804.876/0001-16, no Município de Aquiraz.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 304.914,00 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatorze reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 369.102,40 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária de Cajazeiras, inscrita no CNPJ n.º 06.579.254/0001-92, no Município de Aracati.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 369.102,40 (trezentos e sessenta e nove mil, cento e dois reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 255.846,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para a Associação Cooperativa Pecuária Boa Esperança, inscrita no CNPJ n.º 10.583.098/0001-00, no Município de Aracati.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 255.846,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 270.486,02 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para a Associação dos Apicultores de Ararendá e Região, inscrita no CNPJ n.º 12.196.434/0001-98, no Município de Ararendá.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 270.486,02 (duzentos e setenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 194.781,00 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Arneiroz, inscrita no CNPJ n.º 08.250.633/0001-60, no Município de Arneiroz.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 194.781,00 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 255.664,70 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), para a Associação Aurorense de Apicultura, inscrita no CNPJ n.º 08.573.193/0001-81, no Município de Aurora.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 255.664,70 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 264.770,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta reais), para a Associação dos Agricultores Assentados do Sítio Malhada, inscrita no CNPJ n.º 00.799.555/0001-45, no Município de Barbalha.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 264.770,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 184.559,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), para a Associação dos Apicultores da Comunidade Riachão, inscrita no CNPJ n.º 09.237.420/0001-60, no Município de Barro.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 184.559,00 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente
I - Inclusão Econômica.
Art. 12. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 335.451,46 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), para a Associação Kolping dos Correntes, inscrita no CNPJ n.º 63.366.470/0001-93, no Município de Baturité.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 335.451,46 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 13. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), para a Associação dos Apicultores do Sertão de Beberibe, inscrita no CNPJ n.º 08.093.961/0001-08, no Município de Beberibe.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 349.280,00 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 14. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 235.185,65 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para a Associação dos Apicultores de Campos Sales, inscrita no CNPJ n.º 03.640.514/0001-08, no Município de Campos Sales.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 235.185,65 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), na ação 18.302 PSJ
III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 15. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 153.967,94 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Juá, inscrita no CNPJ n.º 01.172.344/0001-40, no Município de Canindé.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 153.967,94 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 16. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 203.902,86 (duzentos e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), para a Associação Comunitária Nova União dos Pequenos Produtores Imóvel Ipueira da Vaca, inscrita no CNPJ n.º 35.210.756/0001-40, no Município de Canindé.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 203.902,86 (duzentos e três mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente
I - Inclusão Econômica.
Art. 17. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 223.028,84 (duzentos e vinte e três mil e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), para a Associação de Moradores de Boqueirão de Cima, inscrita no CNPJ n.º 00.449.056/0001-28, no Município de Capistrano.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 223.028,84 (duzentos e vinte e três mil e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 18. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 386.388,80 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), para a Cooperativa da Agricultura Familiar de Capistrano Ltda, inscrita no CNPJ n.º 15.565.679/0001-33, no Município de Capistrano.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 386.388,80 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 19. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 189.814,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais), para a Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Manga Açudinho, inscrita no CNPJ n.º 12.459.103/0001-01, no Município de Capistrano.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 189.814,00 (cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 20. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 206.293,00 (duzentos e seis mil, duzentos e noventa e três reais), para a Associação dos Produtores Solidários, inscrita no CNPJ n.º 07.608.792/0001-20, no Município de Capistrano.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 206.293,00 (duzentos e seis mil, duzentos e noventa e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 21. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 689.032,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e dois reais), para a Associação dos Aquicultores do Açude Muquém, inscrita no CNPJ n.º 10.550.578/0001-75, no Município de Cariús.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 689.032,00 (seiscentos e oitenta e nove mil e trinta e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 22. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 209.133,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e três reais), para a Associação dos Apicultores de Cariús, inscrita no CNPJ n.º 07.668.328/0001-20, no Município de Cariús.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 209.133,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 23. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 262.568,34 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), para a Associação Comunitária Menino Jesus, inscrita no CNPJ n.º 07.654.190/0001-00, no Município de Cascavel.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 262.568,34 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 24. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 224.835,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para a Associação Comunitária do Pirangi, inscrita no CNPJ n.º 07.507.849/0001-03, no Município de Cascavel.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 224.835,00 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 25. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 660.786,66 (seiscentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para a Associação de Aquicultores do Açude Ubaldinho, inscrita no CNPJ n.º 07.469.690/0001-71, no Município de Cedro.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 660.786,66 (seiscentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ
III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 26. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 170.732,42 (cento e setenta mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), para a Associação dos Apicultores do Riachão, Pau D'darco e Croatá, inscrita no CNPJ n.º 09.005.274/0001-48, no Município de Choró.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 170.732,42 (cento e setenta mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 27. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 60.854,40 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Riacho do Meio, inscrita no CNPJ n.º 00.888.624/0001-97, no Município de Choró.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 60.854,40 (sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 28. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três reais), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa das Pedras, inscrita no CNPJ n.º 35.045.467/0001-32, no Município de Crateús.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 265.003,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 29. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 234.779,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), para a Associação de Apicultores de Crateús, inscrita no CNPJ n.º 08.918.533/0001-69, no Município de Crateús.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 234.779,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 30. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 289.221,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), para a Associação de Apicultores de Santana, inscrita no CNPJ n.º 12.488.921/0001-24, no Município de Crateús.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 289.221,00 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 31. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 267.299,45 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), para a Associação Condomínio Rural Sítio Jenipapo, inscrita no CNPJ n.º 04.776.766/0001-13, no Município de Crato.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 267.299,45 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 32. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 219.881,60 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), para a Associação do Centro Social de Bom Princípio, inscrita no CNPJ n.º 12.474.615/0001-39, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 219.881,60 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 33. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 238.460,80 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), para a Associação Comunitária do Assentamento Ramalhete, inscrita no CNPJ n.º 10.781.116/0001-69, no Município de General Sampaio.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 238.460,80 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 34. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 194.806,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Graça, inscrita no CNPJ n.º 08.068.508/0001-33, no Município de Graça.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 194.806,00 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 35. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 83.220,00 (oitenta e três mil, duzentos e vinte reais), para a Associação Pio XII de Produtores Rurais, inscrita no CNPJ n.º 04.836.301/0001-00, no Município de Guaiúba.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 83.220,00 (oitenta e três mil, duzentos e vinte reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 36. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 128.726,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), para a Associação dos Trabalhadores Rurais Unidos de Guaiuba, inscrita no CNPJ n.º 06.867.669/0001-61, no Município de Guaiúba.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 128.726,40 (cento e vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 37. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 450.635,86 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), para a Associação Carcará Orgânico, inscrita no CNPJ n.º 14.772.521/0001-71, no Município de Guaraciaba do Norte.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 450.635,86 (quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ
III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 38. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 402.806,00 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e seis reais), para a Cooperativa dos Apicultores da Região do Semi Árido Ltda, inscrita no CNPJ n.º 03.462.960/0001-61, no Município de Horizonte.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 402.806,00 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 39. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 303.019,00 (trezentos e três mil e dezenove reais), para a Associação Comunitária de Jurema Norte, inscrita no CNPJ n.º 05.799.651/0001-07, no Município de Ibiapina.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 303.019,00 (trezentos e três mil e dezenove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 40. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 135.735,30 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), para a Associação dos Produtores da Fazenda Boa Esperança, inscrita no CNPJ n.º 08.607.377/0001-15, no Município de Ibicuitinga.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 135.735,30 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 41. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 580.128,00 (quinhentos e oitenta mil, cento e vinte e oito reais), para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Conjunto Posto Agrícola, inscrita no CNPJ n.º 02.348.348/0001-08, no Município de Icó.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 580.128,00 (quinhentos e oitenta mil, cento e vinte e oito reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 42. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 290.010,00 (duzentos e noventa mil e dez reais), para a Associação dos Apicultores de Icó, inscrita no CNPJ n.º 08.926.541/0001-57, no Município de Icó.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 290.010,00 (duzentos e noventa mil e dez reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 43. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 389.061,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais), para a Associação dos Fruticultores Iguatuenses, inscrita no CNPJ n.º 09.524.142/0001-22, no Município de Iguatu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 389.061,00 (trezentos e oitenta e nove mil e sessenta e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 44. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 270.304,46 (duzentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), para a Associação dos Apicultores (as) Camponeses (as) do Município de Independência, inscrita no CNPJ n.º 13.707.683/0001-63, no Município de Independência.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 270.304,46 (duzentos e setenta mil, trezentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 45. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 176.471,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), para a Associação dos Apicultores de Ipaporanga, inscrita no CNPJ n.º 11.653.874/0001-64, no Município de Ipaporanga.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 176.471,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 46. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 238.850,22 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), para a Associação dos Apicultores de Ipu e Pires Ferreira e Produtores da Agricultura Familiar, inscrita no CNPJ n.º 07.625.192/0001-70, no Município de Ipu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 238.850,22 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 47. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 232.588,88 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para a Associação Comunitária de Bom Sucesso, Cacimbão e Boa Esperança, inscrita no CNPJ n.º 00.897.278/0001-03, no Município de Ipueiras.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 232.588,88 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ
III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 48. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 97.364,08 (noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), para a Associação Comunitária da Fazenda Touro, inscrita no CNPJ n.º 63.366.710/0001-50, no Município de Itapiúna.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 97.364,08 (noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 49. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 246.497,22 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), para a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda São José, inscrita no CNPJ n.º 12.459.509/0001-86, no Município de Itapiúna.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 246.497,22 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 50. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 212.924,78 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), para a Associação Comunitária São Pedro de Alegre, inscrita no CNPJ n.º 00.955.207/0001-10, no Município de Itatira.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 212.924,78 (duzentos e doze mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 51. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 798.300,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos reais), para a Associação dos Criadores de Tilápia do Castanhão, inscrita no CNPJ n.º 07.445.799/0001-79, no Município de Jaguaribara.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 798.300,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 52. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 181.360,64 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), para a Associação Somel dos Apicultores de Jaguaribe, inscrita no CNPJ n.º 07.521.202/0001-28, no Município de Jaguaribe.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 181.360,64 (cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ
III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 53. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 169.656,00 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário Francisco Morais do Nascimento, inscrita no CNPJ n.º 41.341.082/0001-15, no Município de Jaguaribe.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 169.656,00 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 54. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 313.667,20 (trezentos e treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), para a Associação Jardinense de Agroecologia do Sítio Lagoinha, inscrita no CNPJ n.º 09.652.126/0001-15, no Município de Jardim.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 313.667,20 (trezentos e treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 55. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 289.641,60 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), para a Associação Comunitária Rural da Vila São Gonçalo, inscrita no CNPJ n.º 04.821.536/0001-29, no Município de Juazeiro do Norte.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 289.641,60 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), na ação 18.302 PSJ
III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 56. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 651.474,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), para a Associação de Aquicultores do Açude Rosário, inscrita no CNPJ n.º 07.333.758/0001-90, no Município de Lavras da Mangabeira.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 651.474,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente
I - Inclusão Econômica.
Art. 57. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 182.595,41 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), para a Associação dos Apicultores de Limoeiro do Norte, inscrita no CNPJ n.º 04.407.175/0001-79, no Município de Limoeiro do Norte.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 182.595,41 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 58. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 271.858,40 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária do Sabonete, inscrita no CNPJ n.º 00.815.601/0001-52, no Município de Madalena.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 271.858,40 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 59. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 378.955,00 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), para a Associação Comunitária Menino Jesus de Praga, inscrita no CNPJ n.º 23.719.404/0001-35, no Município de Maracanaú.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 378.955,00 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 60. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 344.612,80 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos), para a Associação Comunitária e dos Pequenos Produtores Rurais da Região de Umarizeiras, inscrita no CNPJ n.º 10.489.383.0001-67, no Município de Maranguape.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 344.612,80 (trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 61. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 268.317,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), para a Cooperativa Agroecológica da Agricultura Familiar do Caminho de Assis, inscrita no CNPJ n.º 11.842.467/0001-03, no Município de Maranguape.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 268.317,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 62. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 212.572,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e setenta e dois reais), para a Associação dos Apicultores de Meruoca, inscrita no CNPJ n.º 07.372.623/0001-34, no Município de Meruoca.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 212.572,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e setenta e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 63. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 502.816,25 (quinhentos e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), para a Associação dos Produtores de Banana do Sítio Barreiras, inscrita no CNPJ n.º 10.519.212/0001-33, no Município de Missão Velha.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 502.816,25 (quinhentos e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 64. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 116.714,40 (cento e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária São Miguel, inscrita no CNPJ n.º 04.674.612/0001-10, no Município de Mombaça.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 116.714,40 (cento e dezesseis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 65. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 372.384,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), para a Associação Taboense dos Apicultores, inscrita no CNPJ n.º 06.050.731/0001-28, no Município de Monsenhor Tabosa.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 372.384,00 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 66. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 190.889,60 (cento e noventa mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para a Associação dos Produtores de Lagoa das Bestas e Adjacências, inscrita no CNPJ n.º 07.341.363/0001-30, no Município de Morada Nova.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 190.889,60 (cento e noventa mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 67. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 249.376,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais), para a Associação dos Apicultores de Morada Nova, inscrita no CNPJ n.º 05.062.612/0001-22, no Município de Morada Nova.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 249.376,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 68. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 252.477,50 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), para a Associação Comunitária dos Moradores do Rio Nilo, inscrita no CNPJ n.º 01.140.448/0001-73, no Município de Mulungu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 252.477,50 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 69. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 273.191,10 (duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), para a Associação Comunitária de Lameirão, inscrita no CNPJ n.º 34.986.091/0001-06, no Município de Mulungu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 273.191,10 (duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 70. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 268.875,66 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para a Associação Comunitária do Sitio Jardim, inscrita no CNPJ n.º 34.986.133/0001-09, no Município de Mulungu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 268.875,66 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 71. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 347.747,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), para a Associação de Apicultores de Novo Oriente, inscrita no CNPJ n.º 06.653.479/0001-41, no Município de Novo Oriente.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 347.747,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 72. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.595.437,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para a Associação Comunitária de Jurema, inscrita no CNPJ n.º 41.344.334/0001-60, no Município de Orós.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 1.595.437,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 73. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 209.392,00 (duzentos e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), para a Associação Palhanense de Apicultores, inscrita no CNPJ n.º 13.801.952/0001-56, no Município de Palhano.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 209.392,00 (duzentos e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 74. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 271.808,67 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos), para a Associação dos Produtores Familiares da Serra dos Rodrigues, inscrita no CNPJ n.º 04.400.960/0001-08, no Município de Parambu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 271.808,67 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 75. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 369.246,00 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), para a Associação de Apicultores do Município de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 04.923.848/0001-43, no Município de Parambu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 369.246,00 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 76. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 242.398,00 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais), para a Cooperativa Agrícola Mista dos Pequenos Produtores de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 00.923.473/0001-60, no Município de Parambu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 242.398,00 (duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 77. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 227.628,69 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), para a Associação dos Moradores de Maracajá, inscrita no CNPJ n.º 00.858.503/0001-00, no Município de Paramoti.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 227.628,69 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 78. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 242.286,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Paramoti, inscrita no CNPJ n.º 02.528.371/0001-76, no Município de Paramoti.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 242.286,00 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 79. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 370.730,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta reais), para a Associação dos Produtores de Leite e Agropecuaristas de Pindoretama, inscrita no CNPJ n.º 10.645.881/0001-51, no Município de Pindoretama.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 370.730,00 (trezentos e setenta mil, setecentos e trinta reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 80. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 158.318,03 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e três centavos), para a Associação Comunitária dos Apicultores de Poranga, inscrita no CNPJ n.º 07.657.895/0001-80, no Município de Poranga.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 158.318,03 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e três centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 81. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 287.913,78 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e treze reais e setenta e oito centavos), para a Associação Padre Leonardus do Projeto Assentamento Riacho Seco, inscrita no CNPJ n.º 05.676.898/0001-36, no Município de Potiretama.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 287.913,78 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e treze reais e setenta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 82. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 236.592,54 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Sitio Campos, inscrita no CNPJ n.º 06.249.604/0001-52, no Município de Quixeramobim.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 236.592,54 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 83. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 313.497,00 (trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para a Associação Comunitária Ribeirinha de Barreiras, inscrita no CNPJ n.º 07.645.241/0001-37, no Município de Quixeré.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 313.497,00 (trezentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 84. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 207.641,14 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), para a Associação Comunitária Unidos Venceremos, inscrita no CNPJ n.º 12.459.657/0001-09, no Município de Redenção.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 207.641,14 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 85. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 124.014,40 (cento e vinte e quatro mil e quatorze reais e quarenta centavos), para a Associação Comunitária Porfírio Nogueira da Costa, inscrita no CNPJ n.º 00.802.217/0001-15, no Município de Russas.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 124.014,40 (cento e vinte e quatro mil e quatorze reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 86. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 68.115,15 (sessenta e oito mil, cento e quinze reais e quinze centavos), para a Associação Comunitária de Lagoa do Serrote, inscrita no CNPJ n.º 01.819.876/0001-27, no Município de Santana do Acaraú.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 68.115,15 (sessenta e oito mil, cento e quinze reais e quinze centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 87. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 76.706,40 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), para a Associação de Apicultoras e Apicultores de Santana do Acaraú, inscrita no CNPJ n.º 16.509.245/0001-89, no Município de Santana do Acaraú.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 76.706,40 (setenta e seis mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 88. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 161.341,01 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e um centavo), para a Associação Comunitária Filhas de Santa Luzia, inscrita no CNPJ n.º 11.092.337/0001-92, no Município de São Benedito.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 161.341,01 (cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e um centavo), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 89. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 220.254,40 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para a Associação Centro Comunitário João XXIII, inscrita no CNPJ n.º 01.908.787/0001-57, no Município de Senador Pompeu.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 220.254,40 (duzentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 90. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 113.432,93 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), para a Associação Comunitária Josué Machado Portela, inscrita no CNPJ n.º 23.478.860/0001-30, no Município de Sobral.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 113.432,93 (cento e treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 91. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 241.398,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), para a Associação Comunitária São Domingos, inscrita no CNPJ n.º 02.312.953/0001-10, no Município de Sobral.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 241.398,00 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 92. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 442.825,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para a Associação Comunitária Padre João Batista Frota dos Moradores do Bairro Barragem - Jaíba, inscrita no CNPJ n.º 11.419.377/0001-04, no Município de Sobral.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 442.825,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 93. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 137.835,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para a Associação dos Pequenos Produtores e Produtoras Rurais do Assentamento Casinhas, inscrita no CNPJ n.º 03.131.171/0001-48, no Município de Sobral.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 137.835,00 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 94. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 237.073,00 (duzentos e trinta e sete mil e setenta e três reais), para a Associação dos Moradores de Várzea Grande, inscrita no CNPJ n.º 01.040.557/0001-19, no Município de Tabuleiro do Norte.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 237.073,00 (duzentos e trinta e sete mil e setenta e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 95. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 205.743,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sucesso, inscrita no CNPJ n.º 07.550.247/0001-20, no Município de Tamboril.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 205.743,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 96. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 278.802,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e dois reais), para a Cooperativa de Desenvolvimento da Economia Familiar da Região dos Inhamuns Ltda, inscrita no CNPJ n.º 02.331.308/0001-45, no Município de Tauá.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 278.802,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 97. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 105.079,00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais), para a Associação dos Associados da Fazenda Angico, inscrita no CNPJ n.º 02.568.054/0001-83, no Município de Tauá.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 105.079,00 (cento e cinco mil e setenta e nove reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 98. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 299.536,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), para a Associação dos Apicultores do Município de Tauá, inscrita no CNPJ n.º 08.028.932/0001-54, no Município de Tauá.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 299.536,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 99. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), para a Associação Comunitária Laudelino Ferreira Barra, inscrita no CNPJ n.º 35.046.242/0001-09, no Município de Tauá.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 199.336,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e seis reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 100. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 154.387,81 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), para a Associação Comunitária de São José, inscrita no CNPJ n.º 23.468.507/0001-70, no Município de Tianguá.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 154.387,81 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 101. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 138.712,02 (cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais e dois centavos), para a Associação Florescer Ibiapaba Jaburu, inscrita no CNPJ n.º 05.009.093/0001-39, no Município de Ubajara.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 138.712,02 (cento e trinta e oito mil, setecentos e doze reais e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 102. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), para a Associação Comunitária de Jurubeba, inscrita no CNPJ n.º 10.505.503/0001-72, no Município de Ubajara.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 147.204,62 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 103. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 274.084,16 (duzentos e setenta e quatro mil e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), para a Associação Comunitariados Sítios Santo Elias e Santo Amaro, inscrita no CNPJ n.º 07.474.999/0001-50, no Município de Ubajara.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 274.084,16 (duzentos e setenta e quatro mil e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 104. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 223.013,38 (duzentos e vinte e três mil e treze reais e trinta e oito centavos), para a Associação Uruoquense de Apicultores, inscrita no CNPJ n.º 08.977.870/0001-27, no Município de Uruoca.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 223.013,38 (duzentos e vinte e três mil e treze reais e trinta e oito centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 105. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 198.492,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para a Associação dos Apicultores de Várzea Alegre, inscrita no CNPJ n.º 08.967.968/0001-01, no Município de Várzea Alegre.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 198.492,00 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 106. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 222.172,39 (duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), para a Associação Comunitária Rural de Assemim, inscrita no CNPJ n.º 01.296.456/0001-03, no Município de Viçosa do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 222.172,39 (duzentos e vinte e dois mil, cento e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), na ação 18.302 PSJ III - Componente I - Inclusão Econômica.
Art. 107. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 108. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 109. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO