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LEI 13.304, DE 19.05.03 (D.O. DE 20.05.03)
Dispõe sobre a criação e implementação do “Selo Município Verde” e do “Prêmio Sensibilidade Ambiental”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o “Selo Município Verde”, distintivo que identificará os municípios cearenses que desenvolvam ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, a ser entregue anualmente na ultima sexta-feira do mês de novembro.
Art. 2º. As dimensões e características do “Selo Município Verde”, assim como seu processo de implantação, funcionamento e controle e as atribuições dos órgãos/entidades públicos e entidades privadas nele envolvidos serão estabelecidos no regulamento do “Selo Município Verde”, proposto pelo Comitê Gestor do “Selo Município Verde”, e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§1º. O Comitê Gestor do “Selo Município Verde”, instância de natureza colegiada, terá sua constituição definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§2º. Competirá à Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente em conjunto com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, conferir ao Município interessado a utilização do Selo Município Verde, com base em análise de qualidade ambiental emitida pelo órgão competente definido na forma do caput deste artigo,
Art. 3º. Fica criado o “Prêmio Sensibilidade Ambiental” que será conferido ao Município cearense, dentre os credenciados com o “Selo Município Verde”, que melhor desempenho apresente nos moldes do Art. 1º desta Lei.
§1º. Os critérios de participação, entrega e demais aspectos do “Prêmio Sensibilidade Ambiental” será definido em regulamento proposto pelo Comitê Gestor do “Selo Município Verde”, e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo