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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N º 13.611, DE 28.06.05 ( D.O. 30.06.05).( Plei nº 60/05 – Dep. Téo Menezes )

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LEI N º 13.611, DE 28.06.05 ( D.O. 30.06.05).( Plei nº 60/05 – Dep. Téo Menezes )

Reconhece o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Teo Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

Lido 870 vezes Última modificação em Segunda, 28 Agosto 2017 14:31

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