Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Meio Amb Desenv do Semiárido LEI N º 13.611, DE 28.06.05 ( D.O. 30.06.05).( Plei nº 60/05 – Dep. Téo Menezes )
LEI N º 13.611, DE 28.06.05 ( D.O. 30.06.05).( Plei nº 60/05 – Dep. Téo Menezes )
Reconhece o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Teo Menezes