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LEI N.º 16.485, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS" DE RECONHECIMENTO A INICIATIVAS DE EMPRESAS E ENTIDADES EM PROL DOS ANIMAIS.
O GOVENADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o selo “ Amigo dos Animais”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas de Empresas, Casas de Abrigos, Associações, Fundações e similares que se destaquem na prática de serviços de cuidado e preservação dos animais.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do Selo a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades, trabalho de adoção e cuidado em favor dos animais.
Art. 3º Os interessados em se credenciar ao selo “Amigo dos Animais” deverão requerê-lo à comissão avaliadora especificamente criada para analisar as iniciativas, e à qual competirá deferir, ou não, a participação do candidato.
Parágrafo único. A composição da comissão avaliadora referida no caput será de exclusiva competência do Poder Executivo, que contará com a supervisão da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 4º O deferimento, pela comissão avaliadora, proporcionará ao agraciado o direito ao uso publicitário do título “Amigo dos Animais”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º O prazo de participação e o uso publicitário do selo “Amigo dos Animais”, na forma do disposto no art. 4º será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pelo agraciado, ou, a critério da comissão avaliadora, à manutenção das iniciativas já em curso.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, especialmente quanto à composição da comissão avaliadora, bem como ao modelo do selo a ser adotado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA