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LEI Nº 11.658, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)
Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária e da Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, na forma do anexo constante da presente lei, créditos especiais no valor de NCZ$ 8.173.378,00 (OITO MILHÕES, CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS SETENTA E OITO CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas:
I - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
- DESPESAS DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL, PREVISTA NOS PROGRAMAS PAPP E BIRD II ............................................................................NCZ$ 3.673.378,00
II - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS
- DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE ASFALTO PARA PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO ESTADO E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM A PETROBRÁS.............................CZ$ 4.500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, provém do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.
FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS
Governador do Estado em Exercício
Diógenes Cabral do Vale
Francisco Assis Machado Neto