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LEI Nº 11.621, DE 27.10.89 (D.O. DE 27.10.89)
Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos suplementares até o montante de NCZ$ 532.317.242,47 (Quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e quarenta e dois cruzados novos e quarenta e sete centavos), destinados a cobrir despesas de Pessoal, Outros Custeios, transferências Correntes e de Capital, relativas à terceira revisão do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei, provêm:
I - Do Excesso de Arrecadação do
Tesouro Estadual.................................................................................NCZ$ 202.516.683,17
II - De anulação parcial de dotações
orçamentárias......................................................................................NCZ$ 41.845.889,00
III - De anulação parcial de dotações
orçamentárias - Fonte 01..................................................................NCZ$ 730.000,00
IV - De anulação parcial de dotações
orçamentárias - Fonte 85..................................................................NCZ$ 38.681.603,68
V - Da Reserva de Contingência............................................................NCZ$ 14.684.230,00
VI - De Convênios com Órgãos Federais.............................................NCZ$ 26.158.839,62
VII - De Operações de Créditos Internas.............................................NCZ$ 207.700.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Byron Costa de Queiroz
Francisco José Lima Matos
José Sérgio de Oliveira Machado
Francisco Assis Machado Neto
Diógenes Cabral do Vale
Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau
Marco Antônio de Holanda Penaforte
José Liberato Barroso Filho
Antônio Balhman Cardoso Nunes Filho
Adolfo de Marinho Pontes
Hélvia Torres de Sá Benevides
Luciano Fernandes Moreira
Gilberto Soares Sampaio
Moroni Bing Torgan
Antônio Rocha Magalhães
José Rosa Abreu Valeu