Fortaleza, Quarta-feira, 18 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 11.559, DE 31.05.89 (D.O. DE 01.06.89)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.559, DE 31.05.89 (D.O. DE 01.06.89)

Autoriza abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares no valor de NCZ$ 7.655.782,00 (Sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois cruzados novos), destinados a:

I - Repasse de Crédito Externo e de Contragarantia Recíproca, firmado entre o Banco do Brasil  S/A, na qualidade de Agente Financeiro da União, e a Fundação de Saúde do Estado do Ceará - FUSEC, decorrentes do Protocolo Financeiro firmado entre os Governos Brasileiro e Francês, para aquisição de Equipamentos Hospitalares,autorizada pela Lei nº 11.501, de 13 de outubro de 1988;

II - Manutenção da rede hospitalar da FUSEC;

III - Atender o pagamento com a desapropriação do Hospital-Maternidade "Bezerra de Melo", mantido pela Fundação Instituto Integrado de Saúde.

Parágrafo Único - Os créditos suplementares serão abertos em conformidade com as seguintes classificações:

24000 - SECRETARIA DE SAÚDE

24200 - Entidades Supervisionadas

1307021.2805 - Atividades a Cargo da FUSEC                        NCZ$

           4311 - Auxílios para Despesas de Capital            6.645.782,00

             3211.02 - Transferências Operacionais                         510.000,00

         37000 - ENCARGOS FINANCEIROS

         37101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

          0307021.1308 - Educacional e Fazendário

                  4210 - Aquisição de Imóveis                                  500.000,00

                       T O T A L..........................................NCZ$                    7.655.782,00

         Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura dos respectivos créditos.

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1989.

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Francisco José Lima Matos

         Marco Antonio Holanda Penaforte

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.

Lido 306 vezes Última modificação em Segunda, 07 Agosto 2017 13:49

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.559, DE 31.05.89 (D.O. DE 01.06.89) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500