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LEI Nº 10.902, DE 24.07.84 (D.O. DE 02.08.84)
Dispõe sobre o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atribuições dos cargos pertencentes ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF - serão definidas mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Valdemar Nogueira Pessoa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.