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LEI Nº 12.421, DE 20.04.95 (D.O. DE 24.04.95)
Cria Cargos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário, dois (02) cargos de provimento em comissão, Símbolo DNS-1, com denominação de Assessor de Imprensa, para atuarem junto à Presidência do Tribunal de Justiça e à Diretoria do Fórum.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ