Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.278, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)
LEI N.º 15.278, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)
Dispõe sobre o aporte de capital para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aportes financeiros para a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, com a finalidade de participação em constituição ou aumento de capital, conforme previsto no § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se que os recursos aportados devem ser utilizados nos empreendimentos da CAGECE constantes do Plano Plurianual e Orçamento do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os aportes de capital, de que tratam o caput, poderão ser realizados com recursos provenientes de operação de crédito interno ou externo, convênios com órgãos federais e fontes do Grupo Tesouro do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO