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LEI COMPLEMENTAR N.º 109, DE 24.05.12 (D.O. 28.05.12)
Extingue o Fundo Estadual de Transporte, Instituído pela Lei Complementar N° 45, de 14 julho de 2004, e alterado pela Lei Complementar N° 49, de 22 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica extinto o Fundo Estadual de Transporte - FET, instituído pela Lei Complementar n° 45, de 15 de julho de 2004, alterada pela Lei Complementar n° 49, de 22 de novembro de 2004.
Art. 2° Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a adotar as providências necessárias para a consecução dos objetivos da presente lei, inclusive dispor sobre a destinação do saldo financeiro, com observância da vinculação da receita do Fundo Estadual de Transporte – FET.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO