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LEI N.º 15.344, DE 23.04.13 (D.O. 29.04.13)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Secretaria do Esporte - SESPORTE, com valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), na forma do anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), operações de crédito internas - BNDES/ESTADOS - R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) e convênios com Órgão Federal - R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma do anexo I desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Esmerino Oliveira Arruda CoelhoJúnior
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO