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LEI Nº 12.808, DE 07.05.98 (D.O. DE 12.05.98)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 9.456.797,19 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III, V, VII E IX da presente Lei:
Art. 2º. Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Aumento da Contribuição do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado R$ 2.307.331,70
- Da Estimativa de Arrecadação Própria da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará R$ 300.000,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará R$ 12.021,42
- De Convênio com Órgão Privado, celebrado entre o Instituto de Estudos e Pesquisa do Vale do Acaraú e a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa R$ 5.600,00
- Da Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme anexos II, IV, VI, VIII e X R$ 6.831.844,07
Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo