Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.493, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
LEI N.º 15.493, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
Autoriza a transferência de recursos para o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 5.005.007,60 (cinco milhões, cinco mil e sete reais e sessenta centavos) para o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, inscrito sob o CNPJ nº 05.481.950/0001-07, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde- SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO