Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 15.998, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
LEI N.º 15.998, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 239.672,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais) para aAssociação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Sítio Serrinha dos Amâncios, Serra dos Carlos e sítios vizinhos, inscrita no CNPJ n.º 24.020.502/0001-42, no Município de Assaré.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$239.672,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 257.321,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais) para a Associação dos Beneficiadores da Lagoa do Carmo, no Município de Campos Sales, inscrita no CNPJ n.º 08.934.968/0001-05.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 257.321,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 149.728,40 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para a Associação Comunitária Rural de Pavão, no Município de Frecheirinha, inscrita no CNPJ n.º 02.322.974/0001 - 17.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 149.728,40 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 82.750,00 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) para a Associação Comunitária da Ilha do Esaú e Adjacências, no Município de Hidrolândia, inscrita no CNPJ n.º 00.909.456/0001-79.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 82.750,00 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 174.602,50 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) para a Associação Comunitária de Boa Vista II, no Município de Irauçuba, inscrita no CNPJ n.º 08.044.871/0001-19.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$174.602,50 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 126.798,25 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) para a Associação dos Pequenos Agricultores de Trapiá e Baixa Grande, no Município de Massapê, inscrita no CNPJ n.º 02.671.486/ 0001-15.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$126.798,25 (cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 226.062,25 (duzentos e vinte e seis mil, sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) paraAssociação dos Pequenos Produtores de Serra dos Paulos, no Município de Parambu, inscrita no CNPJ n.º 00.744.795/ 0001-42.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$226.062,25 (duzentos e vinte e seis mil, sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 198.310,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e dez reais) para Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Fidelis, Gavião e Croatá, no Município de Quiterianópolis, inscrita no CNPJ n.º 09.186.514/0001- 80.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$ 198.310,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e dez reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte três mil reais) para Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombos Nossa Senhora das Graças do Sítio Arapuca, no Município de Salitre, inscrita no CNPJ n.º 07.608.792/0001-20.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$223.000,00 (duzentos e vinte três mil reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 350.550,00 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais) para Associação Comunitária dos Agricultores do Sítio Boqueirão, no Município de Santana do Cariri, inscrita no CNPJ n.º 20.250.230/0001-16.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$350.550,00 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 11. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 230.850,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta reais) para Associação dos Pequenos Produtores dos Sítios Boa Vista e Riacho da Jurema, no Município de Tarrafas, inscrita no CNPJ n.º 08.956.343/0001-36.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 031 – Inclusão Econômica e Enfrentamento à Pobreza Rural, no valor de R$230.850,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta reais), na ação 18309 PDPC/PPF - Componente 2 – Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade Ambiental.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ