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LEI N.º 16.239, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)
PROMOVE A REVISÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR-GERAL, DIRETORES ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, PROCURADOR, ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA, AUDITOR INTERNO DA CONTROLADORIA E DIRETOR DO NÚCLEO DE TELEVISÃO DO PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos Cargos de Diretor-Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Assuntos Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo fica reajustada no percentual de 2 % (dois por cento) a partir de 1º de janeiro de 2017, a título de revisão geral.
Art. 2º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa editará a Nova Tabela contendo os valores de representação dos cargos de que trata esta Lei, observando a data de implantação e a aplicação dos índices de revisão geral a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica vedada a percepção, pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º da gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº. 12.984, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA