Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 10 Julho 2024 17:27

LEI N° 18.866, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.866, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CRISE CONVULSIVA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes sobre Prevenção e Assistência à Crise Convulsiva no Estado do Ceará, com o objetivo de promover a prevenção, orientação e assistência às pessoas que vivenciam crises convulsivas, bem como às suas famílias e aos seus cuidadores.

Art. 2º São diretrizes da Política de Prevenção e Assistência à Crise Convulsiva:

I – favorecer a disseminação da conscientização e informação sobre as diferentes formas de crises convulsivas, seus sintomas, causas e tratamentos;

II – apoiar o fortalecimento de parcerias com instituições de saúde, educação e assistência social, visando à capacitação de profissionais para o atendimento adequado e humanizado às pessoas com crises convulsivas;

III – apoiar a implementação de prevenção e promoção da saúde, com enfoque na prevenção das crises convulsivas por meio de ações educativas e de autocuidado;

IV – apoiar o acesso aos serviços de saúde especializados para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das pessoas com crises convulsivas;

V – promover a inclusão social e a acessibilidade das pessoas com crises convulsivas, assegurando o respeito aos seus direitos e à sua dignidade;

VI – fomentar o apoio às famílias e aos cuidadores, com a oferta de suporte emocional, orientação e informação sobre cuidados específicos durante as crises convulsivas;

VII – fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias e terapias relacionadas ao tratamento das crises convulsivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Informações adicionais

  • .:

    ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CRISE CONVULSIVA NO ESTADO DO CEARÁ.

Lido 162 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 18.866, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500