Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 01 Maio 2017 22:58

LEI Nº 11.846, DE 14.08.91 (D.O. DE 22.08.91)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.846, DE 14.08.91 (D.O. DE 22.08.91)

Cria estímulos à doação de sangue e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Todos os cidadãos, sem distinção de sexo, que desejarem tirar a Carteira de Identidade poderão, antes de procurar o Serviço de Identificação da Secretaria de Segurança Pública, dirigir-se ao HEMOCE e fazer uma doação de sangue.

Art. 2º - O solicitante da Carteira de Identidade que apresentar-se no Setor de Identificação da Secretaria de Segurança Pública com um comprovante do HEMOCE de que fez a doação a que se refere o artigo supra, há pelo menos 30 (trinta) dias, fará jus aos seguintes benefícios:

I - gratuidade das fotografias necessárias para a carteira de identidade;

II - prioridade no recebimento do documento solicitado com relação aos que não praticarem o ato de liberalidade de que trata o caput deste artigo;

III - exames laboratoriais comprobatórios do estado de saúde no ato da doação, entre eles a tipagem sanguínea que passará a constar na Carteira de Identidade.

Parágrafo único - Todo sangue doado será distribuído pelo HEMOCE  aos hospitais públicos do Estado e Municípios, bem como, nos demais casos de necessidade a critério daquele órgão.

Art. 3º - Os benefícios de que trata o inciso I do artigo anterior serão proporcionados pela Secretaria de Segurança Pública, através do serviço fotográfico próprio já existente sem qualquer alteração na dotação orçamentária daquela pasta.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Cria estímulos à doação de sangue e dá outras providências.

Lido 640 vezes Última modificação em Sexta, 05 Maio 2017 14:05

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.846, DE 14.08.91 (D.O. DE 22.08.91) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500