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LEI Nº 13.238, DE 17.07.02 (D.O. 19.07.02)
Denomina de Laboratório Regional Dr. Gonçalo Esperantino o Laboratório Regional de Saúde da Microrregional 14 - Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Laboratório Regional Dr. Gonçalo Esperantino, o Laboratório Regional de Saúde da Microrregional 14 - Tauá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2002.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Idemar Citó