Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.º 15.635, DE 20.06.14 (D.O. 27.06.14)
LEI N.º 15.635, DE 20.06.14 (D.O. 27.06.14)
Autoriza a transferência de recursos para a Fazenda da Esperança Padre Cícero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 321.945,00 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais) para a Fazenda da Esperança Padre Cícero, inscrita no CNPJ n° 48.555.775/0081-34, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, com a Ação 19560 – Construção, Reforma e Ampliação na Atenção Secundária e Terciária, que tem como público-alvo os jovens e adultos com dependência química.
Art. 2º As despesas decorrentes Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO