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LEI Nº 13.959, DE 30.08.07 (D.O. DE 10.09.07)
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº. 12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº. 13.331, de 17 de julho de 2003, que dispõem sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº. 12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº. 13.331, de 17 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação abaixo e ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º:
“Art. 3º A estrutura básica do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, compreende:
I - Plenária;
II - Secretaria Executiva;
III - Mesa Diretora;
IV - Câmaras Técnicas;
V - Comissões;
VI - Fórum Microrregional de Conselheiros de Saúde.
§ 1º A composição da Mesa Diretora será assim constituída:
I - Presidente;
II - Vice- Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Secretário Adjunto.
§ 2º A Mesa Diretora será eleita entre os membros do colegiado do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, sem qualquer interferência, através de voto aberto, em reunião convocada para tal fim.
§ 3º O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução por igual período. No caso de vacância será realizada nova eleição para o cargo vago, complementando o mandato.
§ 4º O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, que será um de seus membros, eleito em Plenária.
§ 5º A organização e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, serão definidas por Regimento próprio aprovado pelo Pleno do Colegiado.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 6º, do art. 5º, da Lei nº. 13.331, de 17 de julho de 2003, que alterou a Lei nº. 12.878, de 29 de dezembro de 1998.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo