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Legislação do Ceará
Temática
Seguridade Social e Saúde
LEI Nº 13.939, DE 31.07.07 (D.O. DE 31.07.07)




Denomina Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, localizado no Crato - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica denominado Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, localizado no Município do Crato - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz
Denomina Ossian de Alencar Araripe o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, localizado no Crato - CE.
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