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LEI Nº 12.939, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99)
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Luta pela Ressocialização dos Portadores de Distúrbios Mentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a data de 18 de maio como o dia Estadual da Luta Pela Ressocialização dos Portadores de Distúrbios Mentais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ