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LEI N.º 16.235, DE 16.05.17 (D.O. 16.05.17)
ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 2º DA LEI Nº 14.940, DE 22 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.940, de 22 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 2º...
IV - estimular a regularidade da doação de sangue.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO NAOMI AMORIM