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LEI N.º 16.469, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NAS UNIVERSIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Outubro Rosa nas Universidades”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de outubro, nas universidades públicas no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º A campanha terá por objetivo divulgar e incentivar a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de colo de útero, entre a população feminina universitária, além de promover ações educativas para a população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES