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LEI N.º 16.483, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a semana de conscientização e prevenção ao suicídio nas escolas da rede pública estadual e universidades estaduais do Ceará.
Art. 2º A semana de conscientização e prevenção ao suicídio tem como objetivo difundir informações sobre a importância da valorização da vida e prevenção ao suicídio.
Art. 3º A semana de conscientização e prevenção ao suicídio poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos.
Art. 4º A semana de conscientização e prevenção ao suicídio passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada durante o mês de setembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES