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LEI N.º 16.572, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO, ALERTANDO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Estado do Ceará, a afixação de cartazes nas unidades públicas de saúde do Estado, alertando sobre a Síndrome Alcoólica Fetal – SAF.
Parágrafo único. Os cartazes de que trata o caput deste artigo serão afixados nos espaços internos e externos das unidades de saúde, contendo os seguintes dizeres: O consumo de álcool durante a gravidez pode causar a Síndrome Alcoólica Fetal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE