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LEI N.º 16.577, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇAO E COMBATE À OBESIDADE NO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Combate à Obesidade – PEPCO, nas instituições de ensino privado do Ceará.
Art. 2º São objetivos da PEPCO:
I – contribuir para a educação alimentar e nutricional;
II – gerar hábitos alimentares saudáveis;
III – prevenir doenças por meio da alimentação saudável e adequada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do PEPCO as instituições de ensino privado escolherão meios próprios à conscientização dos discentes e respectivos familiares da importância do consumo de alimentação saudável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA