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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N°.9.516, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971 (D.O. 21.10.71)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.252.131,51, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DO 2º. GRAU, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Ensino do 2º. Grau da Secretaria de Educação, o crédito suplementar na importância de Cr$ 2.252.131,51 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E HUM
CRUZEIROS E CINQUENTA E HUM CENTAVOS), suplementar às dotações que indica: TITULOI -PODER EXECUTIVO
9.00.00 - Secretaria de Educação
9.05.00-Departamento de Ensino do 2º. Grau 3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 -Pessoal
3.1.1.1 -Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 7.459.874,00
PARA. Cr$ 9.559.599,77
(Aumento:Cr$ 2.099.725,77)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE ..Cr$ 1.803.830,00
PARA ..Cr$ 1.956.235,74
(Aumento: Cr$ 152.405,74)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1971.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Paulo Ayrton Araújo