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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.827, DE 16 DE MAIO DE 1974 (D.O. 21.05.74)
CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DO EX-GUARDA CIVIL DE 2.ª CLASSE MANUEL VIEIRA LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É concedida uma pensão mensal de Cr$ 122,00 (cento e vinte dois cruzeiros) a D. Maria de Lourdes Oliveira Lopes, viúva do ex-Guarda Civil de 2.ª Classe, Manuel Vieira Lopes enquanto se mantiver neste Estado, nos termos do art. 1.° da Lei n. 9.381, de 27 de julho de 1970, combinado com o art. 3.° n. VI, da Lei n. 7.072, de 27 de dezembro de 1963.
Art. 2.° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que será suplementada, em caso de insuficiência.
Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1974.
Abelmar Rlbeiro da Cunha
Manuel Cordeiro Neto
Josberto Romero de Barros