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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.828, DE 16 DE MAIO DE 1974 (D.O. 21.05.74)
CONCEDE PENSÃO A MOZART GONDIM RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – Fica estabelecida em favor de Mozart Gondim Ribeiro, com fundamento nos arts. 1.° e 3.°, item III da Lei n. 7.072, de 27 de dezembro de 1963, uma pensão mensal de Cr$ 182,40 (cento e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2.° – A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1974.
ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA
Josberto Romero de Barros