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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.871, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974 (D.O. 04.11.74)
CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DE EX-SERVIDOR ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É concedida uma pensão mensal de Cr$ 182,00 (cento e oitenta e dois cruzeiros) a DONA CORINA BARROSO MOREIRA, viúva do ex-servidor fazendário estadual Luiz da Rocha Moreira enquanto se mantiver nesse estado, nos termos do art. 3.°, n.° VI, da lei n.° 7.072, de 07 de dezembro de 1963.
Art. 2.° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria que será suplementada, em caso de insuficiência.
Art. 3.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1974.
CÉSAR CLAS
Edival de Melo Távora
Francisco Edilson Teixeira