Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.º 10.470, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 16/12/80
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.470, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 16/12/80
Assegura o benefício aos segurados do IPEC que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam assegurados aos dependentes do servidor público, que venha a falecer no exercício de mandato eletivo, todos os direitos e vantagens decorrentes de pensão e pecúlio, calculados sobre as importâncias que estariam percebendo se em exercício estivessem. (VETADO).
Art.2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar