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LEI Nº 11.858, DE 16.10.91 (D.O. DE 21.10.91)
Autoriza a abertura de créditos especiais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do anexo constante da presente Lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 8.596.383.291,47 (OITO BILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), destinados a atender despesas de Pessoal, outros custeios e de capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem:
I - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.........Cr$ 5.019.360,47
II - De convênios com órgãos Federais .............................Cr$ 8.591.363.931,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 11.829, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do Anexo constante da presente lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 131.177.000,00 (CENTO E TRINTA E UM MILHÕES, CENTO E SETENTA E SETE MIL CRUZEIROS), destinados a atender despesas de pessoal, outros custeios e capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas desta lei decorrerão:
I - Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual..............................................30.630.000,00
II - Excesso de Arrecadação dos Órgãos da Administração Indireta.....................500.000,00
III - Convênios com Órgãos Federais..............................................................100.047.000,00
TOTAL......................................................................131.177.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1991.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado
LEI Nº 11.828, DE 10.07.91 (D.O. DE 10.07.91)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma do Anexo constante da presente lei, créditos especiais até o montante de Cr$ 11.012.609.406,00 (ONZE BILHÕES, DOZE MILHÕES, SEISCENTOS E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SEIS CRUZEIROS), destinados a atender despesas de pessoal, outros custeios, transferências correntes e de capital.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas desta lei decorrerão:
I - Excesso de Arrecadação da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados.....................................................................................................5.968.868,406,00
II - Convênios com Órgãos Federais.........................................................5.043.741.000,00
TOTAL...................................11.012.609.406,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1991.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado
LEI Nº 11.758, DE 27.11.90 (D.O. DE 28.11.90)
Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração e Transferências a Municípios, na forma do anexo constante da presente Lei, créditos especiais no valor de Cr$ 342.410.000,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), destinados a cobrir as seguintes despesas:
I - SECRETARIA DE SAÚDE - Tem como objetivo o ressarcimento, por parte da Secretaria de Saúde, de despesas efetuadas com recursos do Convênio SUDS/88 e que foram glosadas pela Auditoria da Previdência Social, não constando no orçamento da Secretaria de Saúde, em execução, o elemento de despesa..........................................................................................Cr$ 60.000,00
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atender despesas da execução total do projeto de ampliação e reforma da sede doSeproce..........................................................................Cr$ 90.000.000,00
III - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - De conformidade com os Artigos 158 e 159, da Constituição Federal, a União repassará ao Estado, parte de sua Arrecadação de IPI e do total transferido, 25% competirá aos Municípios. Visando atender aos Municípios cearenses, faz-se necessária a criação de uma atividade para se implementar estas medidas ...........................................................................................Cr$ 252. 350. 000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem:
I - Do excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.....................................Cr$ 342.350.000,00
II - De Anulação de Dotação Orçamentária da Secretaria de Saúde ..............Cr$ 60.000,00
TOTAL..........................................................................Cr$ 342.410.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
César Augusto de Lima e Forti
Luciano Fernandes Moreira
LEI Nº 11.705, DE 13.07.90 (D.O. DE 16.07.90)
Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Transferências a Municípios e Encargos Previdenciários, na forma do anexo constante da presente lei, créditos especiais no valor de Cr$ 329.447.964,48 (trezentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos), destinados a cobrir as seguintes despesas, na forma abaixo explicitada:
I - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- Atender despesas com Salário-Família do pessoal inativo...................................Cr$ 3.000,00
II - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA COMUNICAÇÕES E OBRAS
- Atender despesas com as Obras de Recuperação do Bondinho Teleférico de
Ubajara...............................................................................................................Cr$ 6.700.000,00
III - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
- Atender despesas de Capital referente à execução do programa de Saneamento para Baixa Renda (PROSANEAR) com recursos de operações de crédito contratados juntos à Caixa Econômica Federal, com aprovação pela referida Entidade e as necessidades de Recursos de Integralização do Governo do Estado no FAE.........................Cr$ 315.000.000,00
IV - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
- De conformidade com os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a União repassará ao Estado parte de sua Arrecadação de IPI, e do total transferido, 25 % competirá aos Municípios, visando atender aos Municípios Cearenses. Faz-se necessário a criação de uma Atividade para se implementar estas medidas..............................................................Cr$ 150.000,00
V - ENGARGOS PREVIDENCIÁRIOS
- Atender Obrigação com Encargos Previdenciários referente ao mês de Dezembro, não constando a rubrica 3292 no orçamento desta Unidade Orçamentária.........Cr$ 7.594.964,48
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem:
I - Do excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual...................................Cr$ 14.447.964,48.
II - De Operações de Crédito Internas........................................................Cr$ 315.000.000,00
TOTAL.........................................................................................................Cr$ 329.447.964,48
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Luciano Fernandes Moreira
Francisco Assis Machado Neto
Adolfo de Marinho Pontes
Autoriza a abertura de créditos especias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde, ao Gabinete do Governador, à Secretaria das Cidades e à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no valor de R$ 24.692.987,85 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma dos anexo III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem dos valores constantes na tabela abaixo e conforme os anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei Estadual nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função / Subfunção / Programa
17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL
Ação
19845 PRO-MORADIA - Comp II - ESTRUTURAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES URBANAS
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 56 2 96.839,65
Total da Unidade Orçamentária: 96.839,65
Total do Órgão: 96.839,65
Total da Secretaria: 96.839,65
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa 11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda
Ação 21409 Manutenção e modernização das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Empregos - SINE-CE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 82 2 47.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 82 2 47.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 82 2 46.500,00
Total do Órgão: 140.500,00
Total da Secretaria: 140.500,00
Total do Movimento: 237.339,65
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012. ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200334 CENTRO ODONTOLÓGICO - TIPO I (CEO-CENTRO)
Função / Subfunção / Programa 10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade
Ação 28932 FUNCIONAMENTO E MELHORIA DAS UNIDADES PRÓPRIAS DA SESA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.405.000,00 Total da Unidade Orçamentária Unid. Orçamentária: 24200744 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COASF
Função / Subfunção / Programa 10.303.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade
Ação 28867 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ALTA COMPLEXIDADE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 2 7.355.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.355.500,00
Total do Órgão: 9.760.500,00
Total da Secretaria: 9.760.500,00
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Função / Subfunção / Programa 22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS
Ação 28510 Manutenção e Funcionamento - CODECE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 70 2 38.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 140.000,00
Ação 28579 Manutenção e Funcionamento de TI - CODECE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 180.000,00
Total do Órgão: 180.000,00
Total da Secretaria: 180.000,00
Total do Movimento: 9.940.500,00
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Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria: 11000000 GABINETE DO GOVERNADOR
Órgão: 11000000 GABINETE DO GOVERNADOR
Unid. Orçamentária: 11100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Função / Subfunção / Programa
14.422.021 Promoção da Juventude
Ação 14811 Implantação e Execução do Projovem Urbano
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 3.190.808,20
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 11.324.340,00
Total da Unidade Orçamentária: 14.515.148,20
Total do Órgão: 14.515.148,20
Total da Secretaria: 14.515.148,20
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função / Subfunção / Programa 17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL
Ação 14812 PROS III - Otimização dos Sistemas de Abastecimento de Água de Apuiarés e Outros
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 56 2 96.839,65
Total da Unidade Orçamentária: 96.839,65
Total do Órgão: 96.839,65
Total da Secretaria: 96.839,65
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa 11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda
Ação 14813 Aquisição de Equipamentos de TI, Veículos e Material Permanente para as Unidades SINE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS 82 2 140.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 140.500,00
Total do Órgão: 140.500,00
Total da Secretaria: 140.500,00
Total do Movimento: 14.752.487,85
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Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200314
CENTRAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
Função / Subfunção / Programa
10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde
Ação
21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 6.060.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 75.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 90.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 265.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 6.490.000,00
Unid. Orçamentária: 24200444 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade
Ação
14809
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade - MAC aos usuários do SUS
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.405.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.405.000,00
Unid. Orçamentária: 24200704
SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO)
Função / Subfunção / Programa
10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde
Ação
21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 80.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 80.000,00
Unid. Orçamentária: 24200764
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E PROTEÇAO À SAÚDE - COPROM
Função / Subfunção / Programa
10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde
Ação
21425
Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 785.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 785.500,00
9.760.500,00
Total do Órgão:
Total da Secretaria: 9.760.500,00
Secretaria:
48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 48200001
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Função / Subfunção / Programa
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2012.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS
Ação
14814
Reforma e Ampliação - CODECE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 180.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 180.000,00
Total do Órgão: 180.000,00
Total da Secretaria: 180.000,00
Total do Movimento: 9.940.500,00
LEI Nº 11.641, DE 04.12.89 (D.O. DE 05.12.89)
Autoriza a abertura dos créditos especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, Crédito Especial no valor de NCZ$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas.
I - Secretaria de Segurança Pública
- Despesas de aquisição de viaturas e sinalização da cidade.......................NCZ$ 1.900.000,00
II - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
- Despesas de Aquisição de Imóveis para Projetos de Assentamento, considerando a criação do Programa Estadual de Assentamento.....................................................................................NCZ$ 800.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei provém:
I - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual......................... NCZ$ 2.700.000,00
T O T A L NCZ$ 2.700.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 04 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Moroni Bing Torgan
Diógenes Cabral do Vale
LEI Nº 11.658, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)
Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária e da Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, na forma do anexo constante da presente lei, créditos especiais no valor de NCZ$ 8.173.378,00 (OITO MILHÕES, CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS SETENTA E OITO CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir as seguintes despesas:
I - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
- DESPESAS DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL, PREVISTA NOS PROGRAMAS PAPP E BIRD II ............................................................................NCZ$ 3.673.378,00
II - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS
- DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE ASFALTO PARA PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO ESTADO E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, RELATIVAS AO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA COM A PETROBRÁS.............................CZ$ 4.500.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, provém do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.
FRANCISCO JOSÉ LIMA MATOS
Governador do Estado em Exercício
Diógenes Cabral do Vale
Francisco Assis Machado Neto
LEI N° 14.707, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Turismo e do Conselho Estadual de Educação, no montante de R$ 5.085.108,50 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Saúde, nos termos do anexo II desta Lei, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e de operação de crédito interna realizada entre o Tesouro e o BNDES.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo