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LEI Nº 13.348, DE 23.07.03 (D.O. 28.07.03)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense a Luiz Gastão Bittencourt da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a Luiz Gastão Bittencourt da Silva, natural do Estado do Rio de Janeiro, o Título Honorífico de Cidadão Cearense, em conformidade com o que regulamenta a Lei 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Marcos Cals
LEI 13.303, DE 09.05.03 (D.O. DE 13.05.05)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Adelaide Chiozzo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica concedido a Adelaide Chiozzo, brasileira, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 12.510, de 06.12.95, o título de Cidadã Cearense.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Chico Lopes
LEI N.º 15.448, DE 18.10.13 (D.O. 25.10.13)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor Doutor Paulo Nogueira Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Doutor Paulo Nogueira Neto, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME
LEI Nº 13.030, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. João Nazareth Pereira Cardoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. João Nazareth Pereira Cardoso, brasileiro, natural do Estado do Pará, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2000.
Governador do Estado do Ceará
LEI Nº 13.309, DE 10.06.03 (D.O. DE 12.06.03)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador João de Deus Barros Bringel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Desembargador João de Deus Barros Bringel, brasileiro, natural de Loreto, Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola
LEI Nº 12.869, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado, Dr. Francisco de Assis Maia Alencar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Francisco de Assis Maia Alencar, natural de Picos-PI, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governado do Estado
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
LEI Nº 12.868, DE 11.12.98 (D.O. DE 14.12.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sociólogo e Professor Antenor Manoel Naspolini, Secretário da Educação Básica do Estado do Ceará, natural de Criciúma -SC, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Welington Landim
LEI Nº 12.850, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom Cláudio Hummes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Dom Cláudio Hummes, brasileiro, natural de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira
LEI Nº 13.287, DE 09.01.03 (D.O. DE 13.01.03).
Concede o título de Cidadão Cearense ao pernambucano, torneiro mecânico e Presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o título de Cidadão Cearense ao pernambucano, torneiro mecânico e presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Iniciativa: Deputado Welington Landim
LEI Nº 15.077, DE 21.12.11 (DO 26.12.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho, natural de Petrolina , no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ