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LEI Nº 12.681, DE 30.04.97 (D.O. DE 05.05.97)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, natural do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data de entrega do referido título ao agraciado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.569, DE 10.04.96 (D.O. DE 10.04.96)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao educador Paulo Reglus Neves Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao educador Paulo Reglus Neves Freire, natural de Recife, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 11.544, DE 17.05.89 (D.O. DE 18.05.89)
Concede o título que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadã Cearense a Sra. ALICE LORENE DAILEY DE ARAÚJO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1989.
TASSO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.564, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)
Institui a MEDALHA CHICO MENDES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Chico Mendes, destinada a agraciar personalidades ou instituições que hajam prestado relevantes serviços a Ecologia e ao Meio Ambiente do Estado do Ceará, em particular, e no Brasil.
Art. 2º - A Medalha será concedida anualmente, em Sessão Solene da Assembléia Legislativa, no Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3º - A escolha da (s) Personalidades (s) e Instituição (ões) consagrada (s) pela Medalha seja feita pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará.
Art. 4º - A Medalha será feita de ouro formada de poligono estrelado de 05 pontas com trinta e cinco milímetros de diâmetro, tendo ao centro a efígie de Chico Mendes, figurado abaixo o nome e acima a palavra Ecologia, e circundando o disco central, alternadamente, os riscos característicos do corte da seringueira, um peixe e uma castanheira, no reverso a expressão Brasil e Estado do Ceará.
Art. 5º - A Medalha terá uma fita de gurgurão vermelha escura chamatolada com trinta e oito milímetros de comprimento por trinta e cinco milímetros de largura e será usada sobre o peito esquerdo.
Art. 6º A passadeira será de ouro com a dimensão de treze milímetros de comprimento, por trinta e oito de largura da qual pende a fita e a Medalha.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
José Sérgio de Oliveira Machado
LEI N.º 15.162, DE 25.05.12 (D.O. 30.05.12)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Senhora Maria José Santos Ferreira Gomes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU, ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, PRESIDENTE, DE ACORDO COM O ART. 65, §7º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Titulo de Cidadã Cearense à Senhora Maria José Santos Ferreira Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
Deputado Roberto Cláudio
PRESIDENTE
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO
LEI Nº 11.604, DE 12.09.89 (D.O. DE 13.09.89)
Concede o Título Honorário de cidadão Cearense que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao DR. ANTÔNIO CARLOS BARBOSA FROTA:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 setembro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.614, DE 16.10.89 (D.O. DE 18.10.89)
Concede o Título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de cidadão cearense ao Senhor CARLOS NUNES DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.620, DE 18.10.89 (D.O. DE 20.10.89)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense a JOSEPH KHOURY.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.649, DE 15.12.98 (D.O. DE 19.12.89)
Concede Título de Cidadão Cearense ao DR. CAIO FRANCISCO DE ALCÂNTARA MACHADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao DR. CAIO FRANCISCO DE ALCÂNTARA MACHADO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
LEI Nº 11.652, DE 15.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Concede Título de Cidadão Cearense a Leonel de Moura Brizola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio