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LEI N.º 15.562, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Luiz Roberto Maldonado Barcelos. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Luiz Roberto Maldonado Barcelos, natural da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014. 

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

 

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.561, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Marcos André Borges. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido ao Jornalista Marcos André Borges, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.861, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues, brasileiro, natural do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 13.261, DE 16.09.02 (D.O. 11.10.02) Republicada por incorreção

(Publicada no D.O. de 26.09.02 com a numeração 13.621).

  

Concede Título de Cidadã Cearense a Fernanda Quinderé

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido a Fernanda Quinderé, carioca, natural de Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadã Cearense

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua proposição.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.373, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho, brasileiro, natural de Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADOS HEITOR FÉRRER e MANOEL DUCA

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.379, DE 05.07.13 (D.O. 10.07.13)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Prado. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Carlos Prado, natural do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2013.

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 13.596, DE 23.05.05 ( D.O. 31.05.05).( Plei nº 06/05 – Dep. Téo Menezes )

Concede o Título de Cidadão Cearense a Jorge Gerdau Johannpeter. 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense a Jorge Gerdau Johannpeter, brasileiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de junho de 2005.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Teo Menezes

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05

Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. É concedido a Joubran Sleiman, natural de Ainibel, nacionalidade libanesa, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadão Cearense.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 13.592, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)

Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de Alencar, (in memoriam).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É concedido o Título de Cidadã Cearense a Barbara Pereira de Alencar, (in memoriam), natural de Cabrobró, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Íris Tavares

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.806, DE 10.07.15 (D.O. 13.07.15) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Evandro Nogueira de Souza. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Evandro Nogueira de Souza, brasileiro, natural do Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

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