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LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o - É concedido ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Juiz Federal, filho de Martinho Xavier de Araújo e Bernadete Maria Leal, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.760, DE 29.11.90 (D.O. DE 03.12.90)

Concede o Título que indica ao Sr. Paul Mattei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Paul Mattei, nascido em Bástia - França.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 29 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 11.753, DE 12.11.90 (D.O. DE 14.11.90) 

Concede o título que indica ao Pe. Marcelino Aldo Zanella.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao PADRE MARCELINO ALDO ZANELLA, natural de Erechim-RS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aso 12 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.697, DE 26.05.97 (D.O. DE 26.05.97)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Revmo. Padre Alfredo Nesi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Padre Alfredo Nesi, Italiano, natural de Florença, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.253, DE 17.12.12 (D.O. 20.12.12)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Polion Lemos de Souza. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Polion Lemos de Souza, brasileiro, natural da Cidade de Pombal, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIO CÉSAR FILHO

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.252, DE 17.12.12  (D.O. 20.12.12)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Wanderlino Nogueira Neto. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Wanderlino Nogueira Neto, brasileiro, natural da Cidade de Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 15.250, de 17.12.12 (D.O. 20.12.12)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Bezerra de Menezes. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Bezerra de Menezes (Binho), brasileiro, natural da Cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.580, DE 25.04.96 (D.O. DE 17.05.96)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao General Victor José Schlobach Fortuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao General Victor José Schlobach Fortuna, brasileiro, casado, natural de Baurú-SP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.684, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)

 

Outorga o título de cidadão cearense ao Dr. Ennio Cufino Svitone.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. Ennio Cufino Svitone.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.683, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor e Advogado Genuíno Francisco de Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - É concedido ao Dr. Genuíno Francisco de Sales, brasileiro, natural de Pedro II, Estado do Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Publicado em Títulos Honoríficos

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