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LEI Nº 10.970, DE 06.12.84 (D.O. DE 27.12.84)
Dá nova denominação aos cargos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de Assessor Médico do Serviço de Saúde, Símbolo DAS-1 e Assessor Adjunto da Presidência, símbolo DAS-1, do Quadro II - Poder Legislativo passam a denominar-se Assessor Especial para Assuntos de Saúde e Assessor Especial, respectivamente.
Art. 2º - Os cargos de provimento em Comissão de Diretor da Assessoria Técnico-Legislativa e de Diretor da Assessoria Técnico-Administrativa, classificados nos Símbolos DAS-1, constantes do Anexo V, parte B, da Lei nº 10.185, de 22 de junho de 1978, passam a ser classificados no Símbolo DON-2.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 dezembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Valdemar Nogueira Pessoa
Antônio dos Santos Soares Cavalcante