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LEI N.º 15.212, DE 05.09.12 (D.O. 13.09.12)
Autoriza o Poder Executivo a doar, permitir, autorizar, conceder e/ou ceder o uso de Bens Públicos, de Dominialidade do Estado do Ceará, à Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, em Razão do Interesse Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União, vinculada ao Ministério da Saúde, os bens imóveis com 2.850,24 m² e 10.259,28 m², descritos nos anexos I e II, parcelas menores de imóveis desapropriados administrativamente e com imissão provisória na posse judicialmente concedida, para a edificação de unidade técnico-científica da FIOCRUZ, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A doação, permissão, autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art. 2ºFica também o Estado do Ceará autorizado a doar à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, os imóveis descritos nos anexos I e II, tão logo estes estejam registrados em nome do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A doação autorizada no caputdeverá ser realizada sob condição resolutiva.
Art. 3º A autorização, permissão, concessão e/ou cessão de uso serão autorizadas por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Art. 4º Fica revogada a Lei Estadual nº 15.184, de 28 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Inciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área 01 |
Localização: Lagoa da Precabura, município do Eusébio – CE |
Área Total: 2.850,24 m² |
DESCRIÇAO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9575950,76 e E 561566,63, segue com distância (m) 3,67 e azimute 39º00'2"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9575953,61 e E 561568,94, segue com distância (m) 129,77 e azimute 114º3'9"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9575900,72 e E 561687,44, segue com distância (m) 64,38 e azimute 254º0'9"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9575882,98 e E 561625,55, segue com distância (m) 89,81 e azimute 319º0'0";e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como datum SAD69.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área 02 |
Localização: Lagoa da Precabura, município do Eusébio – CE |
Área Total: 10.259,28 m² |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO |
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9575970,89 e E 561885,54, segue com distância (m) 130,88 e azimute 79º52'42"; e chega no vértice P2, de coordenadas N 9575993,89 e E 562014,38, segue com distância (m) 2,02 e azimute 106º29'36"; e chega no vértice P3, de coordenadas N 9575993,32 e E 562016,31, segue com distância (m) 63,08 e azimute 106º29'36"; e chega no vértice P4, de coordenadas N 9575975,41 e E 562076,79, segue com distância (m) 45,52 e azimute 189º33'57";e chega no vértice P5, de coordenadas N 9575930,52 e E 562069,23, segue com distância (m) 53,97 e azimute 270º00'00"; e chega no vértice P6, de coordenadas N 9575930,37 e E 562015,29, segue com distância (m) 147,93 e azimute 270º00'00"; e chega no vértice P7, de coordenadas N 9575930,52 e E 561867,33, segue com distância (m) 44,29 e azimute 241º16'58"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como datum SAD69.