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LEI N.º 15.213, DE 05.09.12 (D.O. 11.09.12)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder, mediante termo de cessão, à Fundação Cultural Francisco Lourival Chaves o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso à Fundação Cultural Lourival Chaves, de um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado à Rua Ezequiel Domingues, s/n, Centro, Município de Catarina.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo é registrado no Livro 2-B, sob a Matrícula nº 416, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Catarina, no Estado do Ceará.
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante termo de cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, dentre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de interpelação à cessionária, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente termo de cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO