Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N° 14.211, DE 25.09.09.08 (D.O. 30.09.08)
LEI N° 14.211, DE 25.09.09.08 (D.O. DE 30.09.08)
Prorroga os prazos para opção pela permanência no PCCV do Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, instituído pela Lei n° 14.116, de 26 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos previstos nos arts. 13 e 15 da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008,ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, alterados pela Lei nº 14.158, de 1º de julho de 2008, a partir dos seus termos finais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo